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Incorporação e Instituição de Condomínios

A incorporação imobiliária ocorre quando o empreendedor pretende vender unidades autônomas futuras vinculadas a frações ideais do terreno. O incorporador deve demonstrar, perante o registro de imóveis, possuir idoneidade para realizar o empreendimento, já que serão vendidas unidades ainda não construídas, e os adquirentes necessitam ter segurança ao adquiri-las.

A instituição do condomínio, ocorre após a edificação do imóvel, e corresponde à operação por meio da qual os proprietários transformam um condomínio tradicional (sobre o terreno) em condomínio edilício, atribuindo unidades autônomas a cada um dos proprietários, individualmente, vinculadas a frações ideais do terreno e das áreas comuns.

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